⚖️ Dr. Rogério Campos • OAB/ES 44.379CNAI 33.648
📍 Vila Velha & Vitória / ES | (27) 99526-2179
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ADVOCACIA IMOBILIÁRIA (OAB/ES 44.379) & AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (CNAI 33.648)

Segurança Jurídica para o Seu Patrimônio com a Rapidez dos Cartórios

Especialista na regularização e destrave de imóveis, inventários com avaliação técnica, usucapião, adjudicação compulsória e contratos imobiliários diretamente em cartório — sem a morosidade e o desgaste da Justiça comum.

Via Cartório
Soluções extrajudiciais resolvidas em semanas ou meses, não em anos
100%
Conformidade rigorosa com normas do CNJ e Cartórios de Registro de Imóveis
ES & Brasil
Atendimento presencial em Vila Velha e Vitória mediante agendamento prévio. Atendimento digital no ES e para todo o Brasil.
Preventivo & Laudos
Blindagem jurídica de contratos, due diligence e avaliação de bens (CNAI 33.648)
DESJUDICIALIZAÇÃO & CELERIDADE

Por que Resolver seu Caso no Cartório em Vez do Fórum?

A evolução da legislação brasileira permite que as principais demandas sobre imóveis sejam solucionadas administrativamente perante Oficiais Registradores e Tabeliães de Notas, com total eficácia e sem litígios.

⚡ Tempo Recorde

Processos judiciais demoram anos entre citações, recursos e perícias. Em cartório, inventários e usucapiões bem instruídos são concluídos em semanas ou poucos meses.

💰 Economia Financeira

Menos custas processuais contínuas, eliminação de honorários periciais judiciais astronômicos e planejamento tributário adequado para evitar multas de ITCMD e ITBI.

🛡️ Segurança Registral Plena

O ato extrajudicial resulta diretamente na Escritura Pública ou no Registro na Matrícula Imobiliária, gerando efeitos erga omnes e direito de propriedade absoluto.

ESPECIALIDADES CARTORÁRIAS

Soluções Jurídicas Extrajudiciais

Atuação técnica especializada perante os Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas da Grande Vitória e de todo o Espírito Santo.

⚖️
Art. 216-A da LRP • Provimento 65/CNJ

Usucapião Extrajudicial em Cartório

Regularize a propriedade definitiva do seu imóvel com base no tempo de posse diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial.

📜
Lei 11.441/2007 • Resolução 35/CNJ

Inventário e Partilha Extrajudicial em Cartório

Partilha amigável de herança e imóveis via Escritura Pública em Tabelionato de Notas em semanas, com avaliação técnica mercadológica precisa e economia tributária de ITCMD.

🏢
Conformidade Registral & Matrícula Limpa

Regularização Imobiliária Documental & Desembaraço

Destrave a venda, herança, financiamento bancário ou habite-se do seu imóvel com a averbação de obras, baixa de hipotecas e retificação de áreas.

🔑
Lei 14.382/2022 • Art. 216-B da LRP

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Conquiste a escritura definitiva do imóvel quitado perante o Cartório de Imóveis quando a construtora faliu ou o vendedor sumiu ou se recusa a assinar.

🛡️
Segurança Máxima em Aquisições

Due Diligence Imobiliária & Auditoria Preventiva

Auditoria jurídica completa da cadeia dominial vintenária, certidões cíveis, fiscais, trabalhistas e ambientais antes de comprar ou investir em imóveis.

🏛️
Proteção Patrimonial & Eficiência Fiscal

Holding Familiar & Planejamento Sucessório

Estruturação societária estratégica com bens imóveis. Proteja seu patrimônio, reduza a tributação na locação/venda e transfira em vida sem inventário.

Ver Todas as 10 Especialidades Extrajudiciais →
METODOLOGIA DE ATENDIMENTO

Como Funciona Nosso Procedimento

Estrutura técnica rigorosa para que seu processo cartorário tramite com rapidez e sem notas devolutivas.

01

Diagnóstico & Auditoria

Análise detalhada da matrícula atualizada, contratos anteriores, certidões fiscais e histórico da cadeia dominial do imóvel.

02

Dossiê Notarial

Levantamento de plantas topográficas, atas notariais em tabelionato, certidões negativas e documentação técnica exigida por lei.

03

Protocolo no Cartório

Apresentação do requerimento fundamentado perante o Oficial de Registro de Imóveis competente e acompanhamento diário do procedimento.

04

Registro & Escritura

Conclusão do ato registral com a expedição da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada e desembaraço definitivo do bem.

Dr. Rogério Campos - Advogado Imobiliário e Avaliador CNAI 33.648
ADVOGADO IMOBILIÁRIO (OAB/ES 44.379) • AVALIADOR IMOBILIÁRIO (CNAI 33.648)

Dr. Rogério Campos

Inscrito na OAB/ES 44.379 • Avaliador Judicial e Extrajudicial CNAI 33.648 • Prática Notarial & Registral

Com atuação contínua e sólida vivência prática no mercado imobiliário capixaba e credenciamento pericial como Avaliador Imobiliário Judicial e Extrajudicial (CNAI 33.648), o Dr. Rogério Campos une a experiência de campo nas transações e cartórios à segurança técnica do Direito Imobiliário Extrajudicial.

Essa perspectiva integrada proporciona um diferencial raro: além de conduzir a regularização documental, usucapião e inventários perante os Cartórios, o Dr. Rogério realiza a avaliação técnica mercadológica precisa dos imóveis — aspecto essencial para a divisão justa de quinhões em inventários e partilhas, prevenindo litígios familiares e distorções tributárias perante a Fazenda Pública.

⚖️ Inscrição regular e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil: OAB/ES 44.379
📐 Avaliador Imobiliário Judicial e Extrajudicial credenciado no CNAI: CNAI 33.648
🏛️ Atuação prática contínua no mercado imobiliário, certidões e Cartórios de Imóveis e Notas do ES
📍 Atendimento presencial em Vila Velha e Vitória mediante agendamento prévio • Digital no ES e todo o Brasil
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DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes sobre Atos em Cartório

Tire suas principais dúvidas sobre custos, prazos e procedimentos da advocacia imobiliária extrajudicial.

A advocacia imobiliária extrajudicial atua na resolução direta de pendências patrimoniais e imobiliárias perante cartórios de notas e de registro de imóveis, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. A principal vantagem é o tempo: procedimentos como usucapião, inventário, adjudicação compulsória e regularizações que levariam anos em juízo são concluídos com plena segurança jurídica em semanas ou meses.

Sim. A legislação brasileira (Lei 11.441/2007 para inventários, Art. 216-A da Lei 6.015/73 para usucapião e Art. 216-B para adjudicação compulsória) determina que os requerimentos e escrituras extrajudiciais devem contar obrigatoriamente com a assistência privativa de advogado inscrito na OAB.

Enquanto um usucapião judicial costuma demorar entre 5 a 10 anos devido ao volume de processos nas varas cíveis, o usucapião extrajudicial conduzido perante o Cartório de Registro de Imóveis é concluído em média entre 3 a 8 meses, dependendo apenas da reunião dos documentos técnicos e notificações dos confrontantes.

Um imóvel irregular sofre uma desvalorização de até 40% no mercado, não pode ser financiado por nenhum banco, não pode ser dado em garantia e gera enormes transtornos aos herdeiros em caso de falecimento. A regularização protege o investimento e valoriza o patrimônio imediatamente.

No Espírito Santo e na maioria dos estados, a legislação estipula o prazo de 60 dias contados a partir da data do falecimento. Após esse prazo, incide uma multa moratória de 10% a 20% sobre o ITCMD devido. A via extrajudicial em cartório é a forma mais rápida de protocolar e evitar essa penalidade.

Nosso escritório possui infraestrutura 100% digital. Através da plataforma nacional e-Notariado e de certificados digitais padrão ICP-Brasil ou procurações consulares, realizamos reuniões por videoconferência e colhemos assinaturas válidas em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

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