⚖️ Dr. Rogério Campos • OAB/ES 44.379CNAI 33.648
📍 Vila Velha & Vitória / ES | (27) 99526-2179
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DIREITO IMOBILIÁRIO EXTRAJUDICIAL • ART. 216-A DA LRP

Usucapião Extrajudicial: A Escritura Definitiva Direto no Cartório de Imóveis

Conquiste a propriedade definitiva do seu imóvel com base no tempo de posse mansa e pacífica diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (Provimento 65 do CNJ), com muito mais agilidade e sem processo judicial.

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Diferenciais & Vantagens da Solução em Cartório

Rapidez Cartorária

Ao contrário de uma ação judicial que se arrasta por 5 a 10 anos, a via extrajudicial tramita no próprio cartório da comarca em prazo substancialmente menor.

Valorização Imediata de até 40%

Um imóvel com matrícula regularizada e sem pendências pode ser financiado por qualquer banco, vendido com segurança e valoriza instantaneamente.

Ata Notarial & Planta Georreferenciada

Condução e instrução de todos os requisitos: ata notarial em tabelionato de notas, planta topográfica, certidões vintenárias e notificação dos confrontantes.

Assessoria Técnica Integral

Representação jurídica privativa de advogado perante o Oficial Registrador, sanando exigências cartorárias até o registro definitivo da matrícula.

Documentação & Requisitos Principais

Para que o procedimento tramite sem exigências cartorárias, providenciamos e auditamos cada item:

  • Posse contínua, mansa e pacífica sem oposição pelo período legal (5 a 15 anos conforme a modalidade)
  • Ata Notarial lavrada em Tabelionato de Notas atestando o tempo de posse
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado (ART/RRT) com memorial georreferenciado
  • Certidões vintenárias negativas dos distribuidores judiciais em nome do requerente e do titular tabular
  • Concordância ou notificação formal dos confrontantes e titulares de direitos reais

Possui posse prolongada e deseja a escritura definitiva do imóvel?

Solicite uma análise preliminar da sua posse e documentação para viabilidade do usucapião extrajudicial.

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