Usucapião Extrajudicial: A Escritura Definitiva Direto no Cartório de Imóveis
Conquiste a propriedade definitiva do seu imóvel com base no tempo de posse mansa e pacífica diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (Provimento 65 do CNJ), com muito mais agilidade e sem processo judicial.
Diferenciais & Vantagens da Solução em Cartório
Rapidez Cartorária
Ao contrário de uma ação judicial que se arrasta por 5 a 10 anos, a via extrajudicial tramita no próprio cartório da comarca em prazo substancialmente menor.
Valorização Imediata de até 40%
Um imóvel com matrícula regularizada e sem pendências pode ser financiado por qualquer banco, vendido com segurança e valoriza instantaneamente.
Ata Notarial & Planta Georreferenciada
Condução e instrução de todos os requisitos: ata notarial em tabelionato de notas, planta topográfica, certidões vintenárias e notificação dos confrontantes.
Assessoria Técnica Integral
Representação jurídica privativa de advogado perante o Oficial Registrador, sanando exigências cartorárias até o registro definitivo da matrícula.
Documentação & Requisitos Principais
Para que o procedimento tramite sem exigências cartorárias, providenciamos e auditamos cada item:
- ✔ Posse contínua, mansa e pacífica sem oposição pelo período legal (5 a 15 anos conforme a modalidade)
- ✔ Ata Notarial lavrada em Tabelionato de Notas atestando o tempo de posse
- ✔ Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado (ART/RRT) com memorial georreferenciado
- ✔ Certidões vintenárias negativas dos distribuidores judiciais em nome do requerente e do titular tabular
- ✔ Concordância ou notificação formal dos confrontantes e titulares de direitos reais
Possui posse prolongada e deseja a escritura definitiva do imóvel?
Solicite uma análise preliminar da sua posse e documentação para viabilidade do usucapião extrajudicial.