Inventário e Partilha Extrajudicial em Cartório: Rápido, Seguro e Sem Litígio
Partilha de bens e imóveis por Escritura Pública em Tabelionato de Notas. Com sólida vivência no mercado imobiliário e credenciamento oficial como Avaliador Imobiliário (CNAI 33.648), o Dr. Rogério assegura a correta avaliação de mercado do acervo hereditário, evitando desequilíbrios entre herdeiros e excesso de ITCMD.
Diferenciais & Vantagens da Solução em Cartório
Conclusão em Poucas Semanas
Procedimento célere em tabelionato, evitando a lentidão das varas de sucessões e liberando rapidamente a partilha ou venda regular dos bens herdados.
Avaliação Imobiliária Técnica (CNAI 33.648)
Como Avaliador Judicial e Extrajudicial cadastrado no CNAI, o Dr. Rogério faz a avaliação mercadológica criteriosa dos imóveis da herança, prevenindo conflitos e embasando a partilha justa.
Planejamento Tributário do ITCMD
Análise técnica minuciosa da declaração de bens perante a SEFAZ/ES, evitando multas pelo decurso de prazo de 60 dias e bitributações indevidas.
Partilha Amigável Equilibrada
Elaboração de minuta da partilha consensual com divisão correta de quinhões, cessão de direitos hereditários ou meação com reserva de usufruto.
Documentação & Requisitos Principais
Para que o procedimento tramite sem exigências cartorárias, providenciamos e auditamos cada item:
- ✔ Consenso unânime entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens
- ✔ Levantamento e avaliação precisa do valor de mercado dos imóveis (Laudo Técnico/PTAM)
- ✔ Inexistência de testamento válido ou autorização prévia caso haja testamento registrado
- ✔ Herdeiros capazes (ou resolução das novas diretrizes do CNJ)
- ✔ Participação obrigatória de advogado com OAB ativa para assistência jurídica e assinatura da escritura
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