A Lei Federal nº 14.382/2022 incluiu o Artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, criando uma das inovações mais esperadas do direito imobiliário moderno: a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
O que fazer quando o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura?
Milhares de brasileiros compraram seus imóveis por meio de instrumentos particulares de promessa de compra e venda ("contrato de gaveta"), quitaram todas as parcelas avençadas, mas hoje se encontram em um impasse:
- A incorporadora ou loteadora faliu ou encerrou as atividades de forma irregular;
- O proprietário vendedor faleceu e os herdeiros não abriram inventário;
- O vendedor mudou-se para endereço desconhecido ou simplesmente se recusa a comparecer ao cartório.
Como funciona o procedimento no Cartório de Imóveis?
O advogado instrui o requerimento com a prova inequívoca da contratação e da quitação integral do preço. Uma ata notarial é lavrada no tabelionato de notas constatando a situação, e o Cartório de Registro de Imóveis notifica formalmente o proprietário registrado. Não havendo impugnação fundamentada no prazo de 15 dias, o Oficial procede ao registro direto da transmissão do imóvel em nome do adquirente.