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Inventário em Cartório vs Judicial: Como Economizar Tempo e Custos na Partilha de Bens

Inventário em Cartório vs Judicial: Como Economizar Tempo e Custos na Partilha de Bens

Desde a promulgação da Lei Federal nº 11.441/2007, a partilha de bens por herança pode ser realizada diretamente em Cartório de Notas através de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial.

Quais são os requisitos legais?

Para que a família possa optar pela via cartorária, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a proposta de partilha dos quinhões hereditários.
  2. Herdeiros capazes: Inexistência de herdeiros incapazes ou menores não emancipados (com recentes flexibilizações normativas do CNJ quando os direitos são preservados).
  3. Assistência de Advogado: É obrigatória a presença e assinatura de um advogado, que pode representar todos os herdeiros conjuntamente.

O Fantasma da Multa do ITCMD (Prazo de 60 Dias)

No Estado do Espírito Santo e na maioria dos estados brasileiros, a lei estadual estabelece o prazo de 60 dias a contar da data do falecimento para abertura do procedimento do inventário. Ultrapassado esse prazo, é cobrada uma multa moratória de 10% a 20% sobre o valor total do imposto devido (ITCMD). A via extrajudicial é a ferramenta mais segura para cumprir esse prazo legal e evitar prejuízos financeiros aos herdeiros.

Venda de Imóveis Durante o Inventário

Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com as custas cartorárias e o imposto de transmissão. Na via extrajudicial, é possível formalizar cessões parciais de direitos hereditários ou estruturar a venda de um imóvel específico para quitação integral dos custos do inventário.