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Usucapião Familiar: Como Ficar com a Integralidade do Imóvel Após Abandono do Lar pelo Ex-Cônjuge

Usucapião Familiar: Como Ficar com a Integralidade do Imóvel Após Abandono do Lar pelo Ex-Cônjuge

Uma das modalidades mais ágeis e protetivas do direito imobiliário brasileiro é o Usucapião Familiar por Abandono do Lar, introduzido no ordenamento pelo Artigo 1.240-A do Código Civil através da Lei nº 12.424/2011.

O Que Diz a Lei?

Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250m² cuja copropriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio integral do imóvel.

Requisitos Fundamentais para a Configuração

  1. Imóvel de até 250 m²: Deve se tratar de residência urbana, própria e compartilhada anteriormente pelo casal.
  2. Posse Ininterrupta por 2 Anos: O prazo prescricional aquisitivo conta-se a partir da efetiva saída e cessação do convívio.
  3. Abandono Voluntário e Injustificado: Deve haver a renúncia voluntária da posse e da assistência material/familiar por parte de quem partiu.
  4. Não Possuir Outro Imóvel: O cônjuge requerente não pode ser proprietário de nenhum outro bem imóvel urbano ou rural.

A Possibilidade de Processamento Extrajudicial em Cartório

Com o advento do Art. 216-A da Lei 6.015/73 e do Provimento 65 do CNJ, o usucapião familiar pode ser requerido diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, com lavratura prévia de ata notarial de constatação de posse, evitando a morosidade do processo judicial de família quando comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais.

💡 Orientação Jurídica Preventiva

A prova do abandono material e da posse exclusiva contínua (comprovantes de pagamento de IPTU, contas de consumo em nome próprio e testemunhos em ata notarial) é o pilar que sustenta o registro direto da escritura definitiva em cartório.