Milhares de proprietários na Grande Vitória (Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica) possuem escrituras do terreno, mas construíram ou ampliaram suas residências sem a expedição do Habite-se e a consequente averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
O Que é o Habite-se (Certidão de Conclusão de Obra)?
O Habite-se é o documento administrativo emitido pela Prefeitura Municipal atestando que a edificação seguiu os parâmetros urbanísticos do Plano Diretor Municipal (PDM), normas sanitárias, de segurança e de acessibilidade.
Quais os Prejuízos de Não Ter o Habite-se Averbado?
- Impossibilidade de Financiamento Bancário: Nenhum banco (Caixa, Bradesco, Itaú, Santander) libera crédito imobiliário para compradores se a edificação não estiver formalmente averbada na matrícula.
- Desvalorização Comercial: Imóveis sem registro de construção são negociados com deságio de 30% a 40% em relação aos imóveis regulares.
- Dificuldades no Inventário: Na partilha de herança, o formal de partilha só pode transferir legalmente o que consta registrado; obras clandestinas geram notas devolutivas no cartório.
Como Funciona a Regularização?
- Levantamento Arquitetônico: Elaboração da planta 'As Built' por arquiteto ou engenheiro registrado.
- Processo de Regularização na Prefeitura: Protocolo de pedido de regularização onerosa ou sob leis de anistia vigentes no município.
- CND de Obras da Receita Federal (SERO): Emissão da Certidão Negativa de Débitos previdenciários da construção civil.
- Averbação no Cartório de Imóveis: Apresentação da CND e da Certidão de Habite-se ao Oficial de Registro para que a construção passe a constar oficialmente na certidão de matrícula.
💡 Valorização Imediata
A averbação completa da construção transforma uma posse informal em patrimônio líquido financiável, ampliando o leque de compradores e protegendo o investimento da família contra autuações fiscais.