Na partilha de bens em processos de inventário (seja judicial ou extrajudicial em cartório), divórcios ou dissoluções societárias, um dos maiores focos de atrito entre as partes é a definição do valor real de mercado dos bens imóveis.
O Risco de Avaliações Informais e 'Opiniões de Mercado'
Frequentemente, herdeiros ou interessados apresentam avaliações informais colhidas em imobiliárias ou estimativas baseadas apenas no valor venal do carnê de IPTU. No entanto, perante juízes, promotores e tabeliães de notas, tais documentos têm baixa robustez probatória e são facilmente impugnados pela parte contrária ou pela Fazenda Pública Estadual.
O Que é o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica)?
O PTAM é o documento pericial oficial disciplinado pela Resolução COFECI nº 1.066/2007 e em conformidade com as normas da ABNT (série NBR 14.653). Ele só pode ser subscrito por profissionais devidamente inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).
O laudo técnico fundamenta o valor com base no método comparativo direto de dados de mercado, análise da região, estado de conservação, liquidez e zoneamento urbano, conferindo fé pública e segurança jurídica incontestável.
Quando o PTAM é Obrigatório ou Indispensável?
- Inventários e Partilhas Amigáveis em Cartório: Para garantir que a divisão dos quinhões seja matematicamente justa e evitar futuras alegações de lesão ou doação inoficiosa entre irmãos.
- Avaliação de Imóveis Judiciais: Em disputas de herança contenciosas, dissolução de condomínio ou cumprimento de sentença.
- Defesa Contra Arbitramento Excessivo de ITCMD: A Receita Estadual frequentemente avalia imóveis acima do mercado real para majorar o imposto sobre herança. O PTAM técnico serve como prova robusta em processos administrativos de impugnação do ITCMD.
- Garantias Reais e Financiamentos: Comprovação de liquidez patrimonial para instituições financeiras e operações estruturadas.
💡 Segurança Jurídica com Expertise Integrada
Contar com um profissional que conjuga a atuação jurídica especializada (OAB/ES 44.379) com a qualificação técnica de Perito Avaliador Imobiliário (CNAI 33.648) agiliza o procedimento do inventário e reduz drasticamente o risco de litígios familiares prolongados.