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Regularização Fundiária ✏️ Editar Artigo no Painel

REURB em Cartório (Lei 13.465/2017): Como Regularizar Lotes e Bairros Clandestinos no ES

REURB em Cartório (Lei 13.465/2017): Como Regularizar Lotes e Bairros Clandestinos no ES

No Espírito Santo e em todo o Brasil, centenas de milhares de famílias residem em imóveis sem escritura ou loteamentos informais consolidados há décadas — com destaque para bairros e loteamentos nas cidades de Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari e interior do Estado.

Para superar a insegurança jurídica de quem possui apenas recibos de compra ou contratos particulares de gaveta, o Congresso Nacional instituiu a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, estabelecendo o marco legal da REURB (Regularização Fundiária Urbana). Essa legislação revolucionou a formalização imobiliária ao integrar medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais diretamente perante o Poder Público Municipal e os Cartórios de Registro de Imóveis.

O Que É a REURB e Qual a Sua Finalidade?

A REURB é o conjunto de procedimentos administrativos e registrais destinado a incorporar núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial das cidades e titularizar os seus ocupantes com matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis (RGI).

A lei considera núcleo urbano informal aquele assentamento clandestino ou irregular, comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, com uso e ocupação do solo predominantemente residencial, comercial ou misto.

As Duas Modalidades Legais: REURB-S vs. REURB-E

A legislação divide a regularização em duas categorias distintas:

1. REURB-S (Interesse Social)

Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (geralmente definida por renda familiar de até 3 a 5 salários mínimos conforme a legislação de cada município). Seus maiores atrativos são a gratuidade total de custas e emolumentos para o primeiro registro no Cartório de Imóveis e perante o Tabelionato de Notas, além da isenção de tributos de transferência (ITBI).

2. REURB-E (Interesse Específico)

Aplicável aos núcleos urbanos que não se enquadram no critério social de baixa renda. É a modalidade ideal para loteamentos de classe média e alta, condomínios de chácaras de recreio ou loteamentos fechados implantados sem aprovação formal no passado. Na REURB-E, os proprietários e loteadores arcam com os custos dos projetos urbanísticos, compensações ambientais e emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis.

Os 4 Passos do Procedimento de REURB

1. Requerimento e Instauração do Processo

A REURB pode ser requerida pela própria Prefeitura, por associações de moradores, pelos próprios ocupantes em conjunto ou individualmente através de advogado imobiliário especialista. A Prefeitura analisa a viabilidade territorial e emite a decisão formal de instauração da REURB.

2. Projeto de Regularização Fundiária (PRF)

Engenheiros e arquitetos elaboram o levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado de toda a área, identificando ruas, praças, faixas de preservação e a delimitação milimétrica de cada lote habitado, acompanhado do memorial descritivo e soluções para redes de água, esgoto e energia elétrica.

3. Emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária)

Após a notificação dos proprietários registrais da área maior e confrontantes e superada a fase de saneamento ambiental, o Município expede o documento mais importante de todo o processo: a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), acompanhada do Projeto Urbanístico aprovado e da lista completa de ocupantes com os respectivos títulos de legitimação fundiária ou legitimação de posse.

4. Registro Direto no Cartório de Imóveis (RGI)

De posse da CRF, o processo é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis competente. O Oficial Registrador abre o fólio real, averba o projeto urbanístico na matrícula-mãe da gleba e abre matrículas individualizadas para cada morador, entregando a certidão de inteiro teor definitiva com fé pública.

💡 REURB Coletiva ou Usucapião Extrajudicial Individual?

Enquanto a REURB é um procedimento coletivo e administrativo que envolve a Prefeitura e transforma o bairro inteiro, a Usucapião Extrajudicial em Cartório (Art. 216-A da LRP) é uma solução individual, rápida e privativa para o proprietário que não quer esperar a tramitação municipal e já preenche o tempo de posse contínua exigido por lei.

Benefícios Concretos da Regularização para o Proprietário

  • Valorização Imediata de até 50%: Um lote regularizado com matrícula própria passa a ter liquidez de mercado e atrai compradores qualificados;
  • Acesso a Financiamento Habitacional: Bancos públicos e privados (Caixa, Santander, Bradesco, Itaú) só concedem crédito e cartas de consórcio para imóveis matriculados;
  • Segurança Sucessória Plena: Facilita a transmissão do patrimônio para os herdeiros em inventário cartorário rápido, sem risco de perda da posse;
  • Fim do Risco de Despejo ou Demolição: Blindagem jurídica contra autuações administrativas e ordens de reintegração de posse.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem tem apenas contrato de gaveta antigo pode participar da REURB?

Sim. O contrato particular de compromisso de compra e venda, recibos de quitação e carnês antigos de IPTU em nome do ocupante são os documentos primordiais aceitos pela comissão de REURB para a comprovação da posse e emissão da Legitimação Fundiária.

2. Imóveis em áreas de preservação permanente (APP) podem ser regularizados?

A Lei 13.465/2017 admite a regularização em APP urbana consolidada, desde que o Projeto de Regularização Fundiária comprove que as edificações não representam área de risco geológico e preveja medidas de mitigação e compensação ambiental aprovadas pelo órgão competente.

3. A Prefeitura pode se recusar a instaurar a REURB?

Não de forma injustificada. Caso a administração municipal seja inerte ou negue sem fundamentação jurídica a instauração do procedimento sobre núcleo urbano informal consolidado, o advogado imobiliário pode ingressar com medidas judiciais e representação junto ao Ministério Público Estadual.

4. Quanto tempo demora para sair a matrícula do lote pela REURB?

O tempo varia conforme a complexidade urbanística do núcleo e a eficiência técnica da Prefeitura. Processos bem instruídos com assessoria jurídica especializada costumam ser finalizados entre 6 e 18 meses até a expedição das certidões no Cartório de Imóveis.

Mora em loteamento informal ou busca regularizar seu imóvel pelo REURB? O Dr. Rogério Campos (OAB/ES 44.379 • CNAI 33.648) atua na assessoria jurídica de associações, proprietários e comissões de moradores para viabilizar projetos de REURB e usucapião extrajudicial perante as prefeituras e cartórios do Espírito Santo e de todo o Brasil.